A atriz Marília Pêra, celebrada por sua notável carreira na TV, teatro e cinema, nos deixou no dia 5 de dezembro de 2015, aos 72 anos, após uma luta contra o câncer de pulmão. Após sua morte, instaurou-se um conflito entre seus familiares pela herança, cujo valor era estimado em cerca de R$ 40 milhões na época.
No testamento deixado por Marília, 75% de seus bens deveriam ser destinados para seus três filhos: Ricardo Graça Mello, Esperança Motta e Nina Morena.
Os 25% restantes foram designados para o marido, Bruno Faria, e para a irmã, a atriz Sandra Pêra.
A partilha estipulada por Marília, no entanto, não agradou o viúvo, que foi à Justiça para tentar abocanhar uma parte maior.
Bruno Faria contestou o desejo da esposa, alegando que, por lei, como cônjuge, teria direito a 50% da herança.
De fato, o artigo 1.845 do Código Civil diz que são herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos e bisnetos), os ascendentes (pais, avós e bisavós) e o cônjuge. A estes são assegurados metade dos bens, caso o falecido queira, por exemplo, deixar a outra parte para qualquer outro alguém.
Neste caso, a única pessoa que não era considerada herdeira necessária de Marília Pêra era a irmã. Se não fosse citada no documento, ela não teria direito a nada.
Sandra optou por não comentar o assunto quando foi procurada pela imprensa na época, afirmando ser uma situação delicada.
Fato é que Bruno Faria brigou por seus direitos por quatro anos. Na outra ponta, os filhos não facilitaram a vida do economista, que foi casado com a atriz por 17 anos — ele não é pai de nenhum dos filhos dela.
Em 2019, o imbróglio judicial teve finalmente uma resolução. O viúvo acabou respeitando o último desejo da falecida mulher e deu-se por satisfeito com seus 12,5% no inventário.
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