A Justiça, em segunda instância, reviu o direito a indenização que a família da atriz Larissa Manoela teria em processo contra a jornalista Fabíola Reipert.
Os pais da jovem moveram ação por danos morais contra a blogueira do portal R7, quando em 2016, ela publicou uma nota com os dizeres: “Larissa Manoela é vista com filho de Leonardo e levanta suspeita de gravidez”.
Na sequência, o texto discorria sobre a suposta gestação da atriz.
“Larissa Manoela, aquela atriz-mirim que começou a namorar bem cedo (agora está com 14 anos), tem sido vista em companhia de outro rapaz. A bola da vez é João Guilherme, filho do cantor Leonardo. Há rumores nos bastidores de que a menina estaria grávida, devido a uma barriguinha saliente, mas a atriz nega a informação, inclusive não confirma que esteja namorando. O tempo dirá, né?”.
O jurídico de Larissa Manoela acusou a Fabíola Reipert de difamar a imagem da adolescente, insinuando uma falsa gestação e uma suposta vida sexual ativa de uma menor. Foi solicitado o valor de R$ 200 mil de indenização pelos pais de Larissa Manoela, seus representantes, uma vez que a atriz era menor de 18 anos.
Em fevereiro, a Justiça condenou Fabíola a pagar R$ 30 mil, mas a jornalista recorreu e a nova decisão é favorável a ela, que defende sua liberdade de manifestação de pensamentos e informação. O acórdão determina que Larissa Manoela, devido ao seu status alcançado como pessoa pública, está sujeita a diversas manifestações relativas à sua imagem. A atriz recorreu.
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