O SBT recorreu de uma multa que recebeu por exibições de publicidade infantil na novela “Carrossel“, exibida entre os anos de 2012 e 2013 na emissora, de acordo com o site Telepadi. O Instituto Alana, com o programa Criança e Consumo, afirma que, durante mais de 40 cenas, foram contabilizados diversos merchandisings direcionados para as crianças, com cerca de 11 minutos cada. Na publicidade veiculada na novela, o instituto analisou falas, inserção de anúncios e produtos que foram exibidos durante as sequências.
Na ação, movida pelo Procon-SP, foi estipulada uma multa de R$700 mil por danos morais, pelo juíz Luís Felipe Ferrari Bedendi, em 2015. A primeira sessão do julgamento foi realizada em 29 de maio e o retorno vai acontecer dia 19 de junho.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 36, “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. Além disso, o artigo 37 do mesmo código, prevê o abuso da publicidade exibida diretamente a crianças.
“O uso de merchancising ou publicidade clandestina direcionada ao público infantil é tão descaramente abusivo que, em consonância ao que já dispõe a legislação brasileira, o próprio mercado condena expressamente a prática”, disse a advogada do Criança e Consumo, Lívia Cattaruzzi, ao Telepadi.
Até o momento, o SBT não se manifestou sobre o assunto.
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